INFORMAÇÕES IMPORTANTES
 
A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais – conforme o artigo 10 da Lei 10.254/1990. As vagas serão disponibilizadas para consulta, após a escola gerar o edital de designação. Todos os candidatos à designação devem estar atentos às normas e orientações referente ao Processo de Designação.
 
Resolução SEE Nº 3995/2018: Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição, classificação e designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) 

Resolução SEE Nº 4.112/2019: Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais a partir de 2019 e dá outras providências


Educação Integral
 
Conforme Art. 29 da Resolução SEE Nº 3995/2018, candidatos aos cargos de professores (PEB - Acompanhamento Pedagógico e/ou oficineiros) deverão apresentar Plano de Trabalho, conforme descrito no Documento Orientador 2018/2019 disponível no site www.educacao.mg.gov.br. 
 
 
 
Editais disponíveis no site
http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

O candidato deve consultar com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações das Escolas com editais abertos

Acesse aqui a lista completa das Escolas Estaduais da SRE Pouso Alegre.

Listagens da DesignaçãoAs listagens classificatórias que serão utilizadas tanto para as designações presenciais quanto para as designações on-line estão disponíveis para consulta.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Conforme Art. 56 da Resolução SEE Nº 3995/2018, no ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
 
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre (original ou cópia); 
 
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou
Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar (original e cópia); 
 
III – certidão de tempo de serviço nos termos do art. 12 (original e cópia); 
 
IV – documento de identidade (original e cópia); 
 
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (cópia); 
 
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia); 
 
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui (original ou cópia); 
 
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia); 
 
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia); 
 
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução (originais): 
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; 
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público; 
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; 
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011. 

§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo. 

§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nesta Resolução.

 
 
PERGUNTAS FREQUENTES
 
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DISPONÍVEIS PARA DESIGNAÇÃO?
I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; 
II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); 
III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); 
IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); 
V – Especialista em Educação Básica (EEB) 
VI – Professor de Educação Básica (PEB) 

SERÃO DEFINIDAS EM RESOLUÇÕES ESPECÍFICAS AS NORMAS DE INSCRIÇÃO: 
Para Professor de Educação Básica Regente de Aula em: 
– Educação Profissional (Centro de Educação Profissional - CEP e cursos técnicos) 
– Curso Normal em Nível Médio 
– Conservatórios Estaduais de Música 
– Projetos/programas autorizados por Resolução específica desta SEE-MG 

Para todas as funções em: 
- Escolas de Educação Indígena 
- Escolas Quilombolas 
- Escolas do Campo localizadas em assentamentos
 
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO?
A idade mínima para o candidato ser designado é de 18 anos. A classificação dos interessados leva em consideração: a aprovação em concurso público vigente, a habilitação, a escolaridade, o tempo de serviço e a idade. A lista de classificação obedecerá, em linhas gerais, os seguintes critérios:
 
1º – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
2º – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
3º – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2018;
4º – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2018;
 
Confira na Resolução SEE Nº 3995/2018 "Capítulo IV" os critérios específicos para cada cargo.

 

 

Temos 157 visitantes e Nenhum membro online

SRE Pouso Alegre

Avenida Vicente Simões, 494 - Bairro Guanabara

Pouso Alegre / MG, CEP: 37554-100

Telefone de contato: (35) 2103-2400