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- Servidores vinculados ao RGPS e retorno ao trabalho após perícia INSS |
- Vencimentos deixados e orientações ao beneficiário |
- Tabelas e formulários de pagamento |
- Manual do Secretário de Escola |
- Desativação da Assistência à Saúde do IPSEMG |
- Legislação e regimento interno (acesso SRE) |
SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS – RETORNO AO TRABALHO APÓS PERÍCIA INSS:
O lançamento do retorno ao trabalho dos servidores não efetivos que se encontram afastados pelo INSS é de responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor não efetivo, mediante documentação comprobatória (ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SCAP N.º 003/2014 (RETIFICADA EM 28/11/2016).
Caso o servidor não efetivo possua dois cargos em unidades de trabalho diferentes, deverá ser apresentada uma Declaração referente a cada unidade.
SITUAÇÕES DE RETORNO DO INSS - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
- Concessão do benefício do INSS
- Contrato encerrado ou rescindido
- Indeferimento do benefício do INSS
- Licença para Tratamento de Saúde seguida de Licença Maternidade
- Prorrogação de Auxílio Doença
- Reconsideração de decisão
- Retorno antes de passar pela perícia do INSS
- Servidor que está em licença para tratamento de saúde concedida pelo INSS e passa por perícia médica na SEPLAG para ser contratado pelo Estado
- Servidor que marcou perícia diretamente no INSS sem passar pela avaliação da SEPLAG
- Servidores que já recebem benefício pelo INSS
VENCIMENTOS DEIXADOS - ORIENTAÇÕES AO BENEFICIÁRIO:
PROCESSO DE VENCIMENTOS DEIXADOS
É o pagamento efetuado aos beneficiários do ex-servidor falecido, relativo aos vencimentos não recebidos até a data do óbito, mais o acerto integral ou proporcional do décimo terceiro e ainda acertos de vantagens e/ou descontos.
COMO PROCEDER
As pessoas legitimadas a receberem os valores a que faria jus o servidor devem procurar a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem do ex-servidor e protocolar o Requerimento de Vencimentos Deixados. O requerimento (devidamente assinado e datado) e demais documentos podem ser enviados de forma digitalizada. Solicitamos que verifiquem se estão legíveis, antes do envio e que preferencialmente seja em formato pdf.
SÃO LEGITIMADAS A RECEBEREM OS VALORES:
(VIA OPE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE)
- o cônjuge ou os filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou beneficiários por alvará judicial;
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO INICIAL DO PROCESSO:
- se cônjuge ou companheiro:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto;
- cópia do CPF;
- certidão de casamento atualizada ou certidão lavrada em cartório de vida em comum; e
- requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido.
- se filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou beneficiários por alvará judicial:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto dos beneficiários (herdeiros);
- cópia do CPF dos beneficiários (herdeiros);
- autorização dos beneficiários (herdeiros), inclusive no caso de pais separados, contendo as assinaturas de todos os sucessores, com firma reconhecida em cartório, dispensada somente em caso de presença de todos para que o reconhecimento possa ser realizado pelo servidor do atendimento, em atenção à lei 13726/2018. Formulário (anexo).
- A autorização não é necessária nos casos em que há ALVARÁ JUDICIAL;
- certidão de óbito dos herdeiros falecidos;
- Requerimento de Vencimentos Deixados devidamente preenchido.
IMPORTANTE:
Em todos os casos, deve ser informada conta bancária, mantida em quaisquer instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que não seja conta conjunta, destinada a receber o pagamento (para segurança dos beneficiários, recomenda-se trazer cópia de documento emitido pela instituição financeira com os dados da conta em questão).
- Conta salário e Conta Poupança não são permitidas para pagamento de Ordem de Pagamento.
- O pagamento em bancos digitais não está autorizado.
FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS:
TABELAS E FORMULÁRIOS DE PAGAMENTO
DOCUMENTOS MAIS UTILIZADOS:
- Atualização de dados pessoais
- Tabelas de Novas Naturezas SISAP (Atualizada em 09/02/2023)
- QI - Utilizados para servidores efetivos
- Componentes Curriculares SISAP
MANUAL DO SECRETÁRIO DE ESCOLA
ACESSO:
DESATIVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPSEMG
ACESSO:
LEGISLAÇÃO E REGIMENTO INTERNO
Atenção, área restrita! Acesso autorizado somente aos servidores do pagamento.