Orientações para Solicitação/Renovação de Autorização para Lecionar a Título Precário – ATL
Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas integrantes do currículo da Educação Básica nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, o candidato não habilitado deverá comprovar formação para a disciplina pretendida no Histórico do curso de graduação e requerer o CAT na SRE. Na solicitação do CAT para as Escolas Particulares e Municipais é necessário Ofício de Indicação para o exercício da função: lecionar, secretariar ou dirigir (específico por requerente e escola). Toda documentação deverá se protocolada na SRE, conforme descrito abaixo:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (links abaixo);
- Documentos referentes a Escolaridade:
Quando Graduação concluída, apresentar:
- Diploma ou Declaração de conclusão do curso; (Declaração/certidão de conclusão de curso expedida em período igual oi inferior a 390 dias da data da conclusão)
- Histórico Completo;
Quando cursando a Graduação, (a partir do 3º período), com matrícula e frequências ativas (específico para Escolas Estaduais), apresentar:
- Declaração de matrícula e frequência (autenticado pela instituição de ensino);
- Histórico Parcial das disciplinas cursadas (atualizado e autenticado pela instituição de ensino). - Documentos Pessoais: CPF, Documento de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço atual.
- Ofício de Indicação (específico para a Rede Municipal e Particular) para o exercício da função: lecionar, secretariar ou dirigir:
*Quando o Ofício tratar-se de requerimento para lecionar ou secretariar, o documento deve ser assinado pelo Diretor (a) da Escola.
**Quando o Ofício tratar-se de requerimento para dirigir, o documento deve ser assinado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Educação ou Prefeito(a) Municipal, no caso das escolas municipais, e pelo responsável/proprietário/mantenedor da instituição, no caso da escolas particulares.
- Para autorização para Dirigir, encaminhar comprovante de no mínimo 2 anos de experiência de Magistério.
Envio de documentação para análise:
A documentação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da SRE Pouso Alegre, que está funcionando normalmente, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, no endereço: Avenida Vicente Simões, 494 – Jardim Guanabara - 37554-100. A documentação também pode ser enviada pelos Correios para o endereço da SRE.
Prazo para entrega da carteira de Autorização para Lecionar – CAT: 30 dias
Embasamento Legal (Escolas Estaduais): - Resolução SEE 4.920/2023, dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
- Lei nº 13.278, de 02 de maio de 2016: Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Embasamento Legal (Escolas Rede Municipal e Particular): Resolução CEE nº 488/22, Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional de Ensino Médio e dá outras providências.