
Os agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, ficam obrigados a apresentar, no momento da posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração de bens e valores nos termos do Decreto 46.933/2016.
Com a publicação do Decreto nº 47.964 em 28/05/2020, o período para apresentação da declaração anual de bens e valores passou a ter como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
No ano de 2021 o período para entrega da declaração anual de bens e valores é de 1º DE MARÇO A 31 DE JUNHO DE 2021.