A partir do mês de Setembro/2021, o Governo de Minas dará início à quitação do passivo de Férias Prêmio convertidas em Espécie, cujos valores estão retidos desde meados de 2012, conforme previamente anunciado pelo próprio governo e veiculado nos variados meios de comunicação.

O passivo que será quitado se refere a férias prêmio adquiridas até 29/02/2004 e não usufruídas para afastamento ou outras finalidades. Atualmente, os servidores continuam tendo direito às férias prêmio, mas devem usufruir o período, não sendo possível converter para receber em espécie.

Sendo assim, o critério adotado pelo Governo para o recebimento desses pagamentos será a ORDEM CRONOLÓGICA DE VIGÊNCIA DA APOSENTADORIA, ou seja, quem se afastou primeiro, receberá primeiro, independente da data em que ocorreu a publicação da aposentadoria. O critério estabelecido é o mais justo, não prejudicando os servidores cujo ato de aposentadoria demorou a ser publicado. Isso porque, data de afastamento preliminar a aposentadoria é igual à data da aposentadoria, não se confundindo este critério com data de publicação. O que será observado é a data real à qual o servidor se afastou das suas atividades laborais.

Ainda segundo o Governo, os servidores receberão o valor devido INTEGRALMENTE EM PARCELA ÚNICA, cujos pagamentos serão realizados em lotes mensais na última semana de cada mês, de acordo com as datas divulgadas.

No dia 27/09/2021 será efetuado o primeiro pagamento para aqueles servidores cuja data de aposentadoria são as mais antigas, a contar de 2012. E sucessivamente, seguindo esse critério, os demais servidores serão beneficiados em escalas mensais, até dezembro de 2022.

Ressaltamos ainda que estão sendo divulgadas várias páginas de “Minas Gerais” contendo relação de servidores que serão contemplados com o pagamento das férias prêmio – ESSAS LISTAS NÃO PROCEDEM. Reiteramos que prevalece o critério oficial dotado pelo Governo, qual seja, a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Para consulta acerca do pagamento das Férias Prêmio em Espécie, o servidor deverá acessar o Portal do Servidor pelo endereço eletrônico www.portaldoservidor.mg.gov.br ou via celular baixando o app MG App – Cidadão e consultando o contracheque. Para acessar o contracheque do pagamento das Férias Prêmio em Espécie, o servidor deverá digitar a mesma referência da OP paga no mês da liberação, e digitar FOLHA 02. Ou seja, para o lote pago no mês de Setembro/2021, para os servidores contemplados estará disponível no Portal a Ref. 08/2021 folha 02. Sendo assim, para aqueles servidores que realizarem a consulta e não for identificada a folha 02, isso quer dizer que ele não será contemplado para o lote do mês de Setembro. E assim sucessivamente deverá realizar as consultas mensais no Portal para identificação do pagamento.

Está é a ÚNICA FORMA DE CONSULTA do servidor acerca da liberação das férias prêmio em espécie até a presente data, não procedendo qualquer outra forma de acesso (listas, mídia, comunicados, etc) que não esta oficial, acessível unicamente ao servidor contemplado.

Informamos ainda, que os contracheques contendo o pagamento das férias prêmio em espécie (FOLHA 02) estarão disponíveis a partir do dia 25 de cada mês no Portal do Servidor para consulta, não sendo essa data uma regra, podendo a disponibilidade ocorrer antes ou após esse dia.

 

 

 

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