Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº. 47.891, de 20/03/2020, e o isolamento social que alterou os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2020, encaminhamos orientação sobre as remoções, a pedido, de servidores lotados e em exercício nas escolas estaduais, conforme Lei nº 7.109 de 13/10/1977, prevista para o mês de julho de 2020.

Neste período em que as aulas presenciais estão suspensas, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) está ofertando o Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP) para os estudantes da rede pública estadual de ensino e os servidores, em sua grande maioria, estão atuando em Regime Especial de Teletrabalho, conforme legislação vigente. Dada a especificidade do ensino não presencial, em que a relação e o vínculo professor-estudante, de forma remota é fundamental para o engajamento dos estudantes e a evolução da aprendizagem, a SEE/MG entende que a remoção de servidor, neste momento, poderá comprometer esse processo de participação nas atividades e aprendizagem dos estudantes.

Vale destacar que o Calendário Escolar do ano de 2020 sofreu alterações e adaptações em razão dessa situação excepcional, incluindo mudanças nas datas e programações dos recessos escolares comuns, especificamente a antecipação inicial do uso de 15 (quinze) dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020, e que modificou o recesso escolar comum do mês de julho de 2020, inicialmente previsto para o período de 13 a 25 de julho.

Além disso, é importante considerar que a remoção poderá implicar em movimentação física do servidor e, eventualmente, de seus familiares, o que, neste momento de pandemia, representa um agravamento do risco de transmissão e contaminação pelo agente coronavírus (COVID-19) em todo o território do estado.

Ressaltamos também, que a realização da remoção traz impactos nas contratações por designação, gerando possíveis dispensas de servidores designados para exercício de função pública, nos termos do art. 10 da Lei 10.254 de 20/07/1990, situação que poderia ser agravada devido à dificuldade de realocação no mercado de trabalho durante a pandemia que estamos vivenciando.

Diante do exposto, a publicação das remoções, a pedido, de servidores lotados e em exercício nas escolas estaduais, conforme Lei nº 7.109 de 13/10/1977, prevista para o mês de julho de 2020, não será processada. Afirmamos que os servidores interessados em remoção para o ano de 2021 deverão efetuar seu cadastro no Sistema de Movimentação da SEE/MG, até 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 72 da Lei nº 7.109 de 13/10/1977. Os cadastros relativos à Mudança de Lotação poderão ser efetuados no mês de novembro de 2020, nos termos do art. 79 da Lei nº 7.109 de 13/10/1977.

Acesse aqui o Sistema de Movimentação: https://www.movimentacao.educacao.mg.gov.br/

Por fim, afirmamos que a decisão administrativa foi construída com a observância do elemento finalidade dos atos administrativos - satisfação do interesse público –, considerando que a remoção de servidores durante o período letivo e em meio a uma situação excepcional decorrente da pandemia da COVID-19, coloca em risco potencial o melhor processo de aprendizagem dos estudantes e a segurança dos servidores e seus familiares. 

 

 

 

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