Comunicado - Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais
Em virtude da situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, informamos que não haverá qualquer tipo de atendimento presencial para esse tipo de serviço. Conforme a data do aniversário, o inativo e pensionista especial deverá observar:
 
A) AOS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO DE 2020  Informamos que em decorrência das medidas emergenciais tomadas pelo governo do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 8º do Decreto 47886 de 15/03/2020, foi suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, sem que implique em suspensão do benefício.

B) AOS QUE FIZERAM ANIVERSÁRIO ATÉ FEVEREIRO DE 2020 E NÃO REALIZAR O RECADASTRAMENTO NO RESPECTIVO MÊS DE ANIVERSÁRIO   O beneficiário inadimplente que estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento em tempo hábil, somente poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio da seguinte documentação:  

B.1 - Servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais
• Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco. Para o pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual;
• Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas;
• Cópia simples do CPF do beneficiário;
• Cópia simples de comprovante de residência.

B.2 - Curatelados / Tutelados   Quando tratar de curatelados/tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por 2 testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Reiteramos que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais, não haverá atendimento presencial aos beneficiários e interessados. Portanto, durante o citado período, o encaminhamento da documentação exigida, via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização do recadastramento de beneficiários inadimplentes que estão com o pagamento bloqueado ou suspenso.

 

 

 

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