Informamos que no período de 1º de abril a 31 de maio, todos os servidores públicos estaduais deverão fazer a declaração anual de bens e valores de seu patrimônio privado para o Estado de Minas Gerais. A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933, de 21 de janeiro de 2016, e complementa as declarações que já são exigidas no ato da posse e também quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função.

A declaração anual é obrigação do servidor público e a exigência dela faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito. 

Conforme Decreto 46.933/16 deverá ser declarada de forma on-line (Sistema SISPATRI) para os casos dos servidores da SRE Pouso Alegre, Diretores Escolares e servidores cadastros na lista do SISPATRI nas escolas, para estes segue o link de acesso ao site: https://sispatri.mg.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx

Para os demais servidores que não se incluem nestes critérios a declaração deverá ser de forma manual através do formulário padrão ANEXO I_FormularioDBV.

Os servidores que estiverem acessando pela primeira vez, deverão seguir os 4 passos iniciais do "tutorial_agentes_sispatri_2020" disponível no site http://suportesispatri.mg.gov.br/

Cabe ressaltar que de acordo com o Decreto 46.933/16:

Art. 9º A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis.

Portanto, não deixe para última hora, a declaração é obrigatória! Contamos com a colaboração e antecipadamente agradecemos a todos.

 

 

 

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