Atenção servidores aposentados e pensionistas especiais, que recebem benefício em folha de pagamento gerenciada pela SEPLAG, e que estiverem com o pagamento bloqueado ou suspenso por não ter se recadastrado no mês do seu aniversário até o dia 15 de março de 2020, data da publicação do Decreto 47.886 de 2020.

O servidor só poderá ter o benefício restabelecido após a regularização do recadastramento, mediante o envio de Todos os documentos listados abaixo, que devem ser digitalizados e encaminhados, via e-mail, ao endereço eletrônico suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br

  • Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas que não sejam seus parentes. Para o/a pensionista especial é necessário declarar também, no mesmo documento, o seu estado civil atual;
  • Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas;
  • Cópia simples do CPF do beneficiário;
  • Cópia simples de comprovante de residência atual do beneficiário no máximo 60 dias anteriores à data de apresentação.

Observação: No caso do beneficiário curatelado ou tutelado, a declaração de vida mencionada acima deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deve apresentar também a documentação prevista nos demais subitens, além da cópia do termo de curatela/tutela.

Com vistas a evitar o deslocamento dos beneficiários para regularizar o seu recadastramento, não haverá atendimento presencial nas unidades que realizam este serviço. Portanto, o envio da documentação via e-mail, na forma acima orientada, será o único canal para a realização deste procedimento.

 
 
 

 

 

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