Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.
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Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:
 
🔖Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido) e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras).
🔖O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
🔖A documentação original deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
 
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