A SEE informa acordo entre o Estado de Minas Gerais e a Procuradoria da Fazenda Nacional para a regularização de débitos do FGTS, registrados de abril de 2012 a setembro de 2015, e da situação dos ex-servidores abrangidos pela LC 100/2007, garantindo-lhes acesso aos valores devidos.
Os pagamentos serão realizados respeitando o mês de competência do débito, iniciando-se pela competência/parcela mais antiga, ou seja, abril de 2012. O Estado terá um prazo de 48 meses, a partir de janeiro de 2024, para quitar integralmente os débitos.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER:
Os servidores efetivados pela LC 100/2007 e posteriormente desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER:
- Servidores que adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- Aprovados em concurso público e nomeados até 31/12/2015;
- Receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS:
O saque deverá ser realizado por meio do aplicativo específico "FGTS" da Caixa Econômica Federal (CEF) nas seguintes situações:
- Aposentadoria do trabalhador;
- Permanência por 3 anos fora do regime do FGTS;
- Doença grave, órtese e prótese;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Conta do FGTS com saldo até R$ 80,00.
Caso o ex-servidor não se enquadre nos critérios acima, deverá requerer a emissão de uma “Chave de Movimentação” para saque presencial. A solicitação da chave deverá ser feita na Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima, mediante apresentação de documento de identificação original e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Destacamos que o ex-servidor só poderá solicitar a chave após verificar a impossibilidade de saque por meio eletrônico no aplicativo. Ao solicitar a emissão da chave, deverá preencher um requerimento específico na SRE.
COMO ACESSAR O APP FGTS NO CELULAR
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
- Selecione a opção "Cadastre-se".
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
- Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional, para fins de confirmação de acesso.
- Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as facilidades.