Orientações para Solicitação/Renovação de Autorização para Lecionar a Título Precário – ATL

Para lecionar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas integrantes do currículo da Educação Básica nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, o candidato não habilitado deverá comprovar formação para a disciplina pretendida no Histórico do curso de graduação e requerer o CAT na SRE. Na solicitação do CAT para as Escolas Particulares e Municipais é necessário Ofício de Indicação para o exercício da função: lecionar, secretariar ou dirigir (específico por requerente e escola). Toda documentação deverá se protocolada na SRE, conforme descrito abaixo:

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

  1. Requerimento devidamente preenchido e assinado (links abaixo):
    ATENÇÃO! Para editar o arquivo faça o download a partir do link em: Arquivo -> Fazer Download -> Microsoft Word (.docx)

    AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR (novo)

    AUTORIZAÇÃO PARA SECRETARIAR (novo)

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR (novo)

  2. Documentos referentes a Escolaridade:
    Quando Graduação concluída, apresentar:
    - Diploma ou Declaração de conclusão do curso; (Declaração/certidão de conclusão de curso expedida em período igual oi inferior a 390 dias da data da conclusão)
    - Histórico Completo;

    Quando cursando a Graduação, (a partir do 3º período), com matrícula e frequências ativas (específico para Escolas Estaduais), apresentar:
    - Declaração de matrícula e frequência (autenticado pela instituição de ensino);
    - Histórico Parcial das disciplinas cursadas (atualizado e autenticado pela instituição de ensino).

  3. Documentos Pessoais: CPF, Documento de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço atual.

  4. Ofício de Indicação (específico para a Rede Municipal e Particular) para o exercício da função: lecionar, secretariar ou dirigir:

    *Quando o Ofício tratar-se de requerimento para lecionar ou secretariar, o documento deve ser assinado pelo Diretor (a) da Escola.

    **Quando o Ofício tratar-se de requerimento para dirigir, o documento deve ser assinado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Educação ou Prefeito(a) Municipal, no caso das escolas municipais, e pelo responsável/proprietário/mantenedor da instituição, no caso da escolas particulares.

  5. Para autorização para Dirigir, encaminhar comprovante de no mínimo 2 anos de experiência de Magistério.

     

Envio de documentação para análise:
A documentação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da SRE Pouso Alegre, que está funcionando normalmente, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, no endereço: Avenida Vicente Simões, 494 – Jardim Guanabara - 37554-100. A documentação também pode ser enviada pelos Correios para o endereço da SRE. 

Prazo para entrega da Autorização para Lecionar a Título Precário - ATL: 30 dias

Embasamento Legal (Escolas Estaduais): - Resolução SEE 4.920/2023, dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

- Lei nº 13.278, de 02 de maio de 2016: Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

Embasamento Legal (Escolas Rede Municipal e Particular): Resolução CEE nº 49/23, Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional de Ensino Médio e dá outras providências. 

 
 
 
 
 

 

 

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